- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 06/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 06/10/2017
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CREDITAMENTO. IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 05/05/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Os autos versam sobre Mandado de Segurança, impetrado pela ora agravante, com a finalidade de anular lançamento fiscal, ao argumento de que teria direito a crédito presumido de ICMS proveniente de operação relativa à importação de chapas e bobinas de aço, matérias-primas utilizadas no desempenho de suas atividades, com base nas disposições contidas no art. 18, caput do Anexo II do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto estadual 2.870/2001. III. O Tribunal de origem, no entanto, afirmou que a legislação estadual de regência não ampara a pretensão deduzida. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, a interpretação de lei local, providência vedada, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.368.295/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
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