- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 06/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/09/2017, p. 06/10/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E PERSONALIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ajuste da pena-base por meio dos elementos constantes do acórdão local não configura reexame de fatos. 2. "A não devolução, à vítima, dos bens furtados é elemento intrínseco do tipo penal do crime de furto, de maneira que não pode ser utilizado para justificar a exasperação da pena-base a título de circunstância judicial negativa (consequências do crime)." (AgRg no Ag 1.139.707/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016). 3. Inquérito policial e ação penal em andamento não se prestam a majorar a reprimenda (Súmula n. 444/STJ). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.622.308/ES, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
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