- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO EXAMINADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DO EXIGIDO PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO MOTIVO PELO QUAL CONSIDERADA AGRESSIVA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Indevida a apreciação, por este Sodalício Tribunal, de matéria não examinada pela Corte de origem, por ausência do exigido prequestionamento. 2. A concessão da ordem de ofício deve se dar nas hipóteses de manifesta violação aos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal, sob o aspecto da ilegalidade, nas hipóteses de falta ou evidente deficiência de fundamentação ou ainda de erro de técnica. 3. Admite-se a majoração da pena-base pela prática do delito em local público, notadamente por colocar em risco a incolumidade pública. 4. As instâncias ordinárias não indicaram o motivo pelo qual a personalidade foi considerada agressiva, devendo assim ser excluída a não fundamentada majoração da pena-base. 5. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para afastar a negativação da circunstância judicial da personalidade e reduzir a pena imposta à recorrente. (AgRg no REsp n. 1.460.817/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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