- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 04/10/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. DELITO COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 9.437/97. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que é considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, acessórios e munição de uso permitido, incidindo a chamada abolitio criminis, se praticada sob a égide da Lei n. 9.437/97, em virtude da sua aplicação retroativa. 2. Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.481.399/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017.)
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