JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/08/2022
Data de publicação
31/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/08/2022, p. 31/08/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO DE PLANO DE BENEFÍCIOS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STL. 1. Consoante apurado/assegurado pela Corte local, "a Recorrida enquadra-se na ressalva contida na encimada disposição contratual, pois [...] apesar de não figurar mais como cônjuge do falecido [...] continuava recebendo alimentos diante de sua condição de dependência (fls.23)". 2. Fica nítido que a revisão do decidido exigiria interpretação do regulamento do plano de benefícios e de elemento de prova contido nos autos, o que esbarra no óbice intransponível das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.702.277/AM, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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