JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
19/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 19/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ARTS. 536 DO CPC E 263 DO RISTJ. INTERPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PELA MESMA PARTE, CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 30/06/2015, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 1º/07/2015, e o presente recurso foi interposto em 14/08/2015, quando já escoado o prazo legal, em 07/08/2015, conforme certificado nos autos. II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto nos arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ, para a oposição dos Embargos de Declaração, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. III. Ademais, na forma da jurisprudência desta Corte, "a interposição de dois recursos simultâneos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões" (STJ, AgRg no REsp 1.499.232/PI, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/03/2015). IV. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 538.648/PR, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 19/10/2015.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. I - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de dez dias previsto no art. 536, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil. II - Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 48.339/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 26/8/2015.)

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