- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 24/11/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS. INCAPACIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 07/STJ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA ALÍNEA "C". MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo elementos de prova suficientes nos autos, mostra-se possível o julgamento antecipado da lide sem que isso implique cerceamento de defesa. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de incapacidade da recorrente para o exercício de suas atividades, afastando, assim, o direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Não cabe o apelo nobre, mesmo pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando o julgado a quo estiver fundamentado no revolvimento do conjunto probatório acostado aos autos, ante a falta de similitude fática entre o fundamento do acórdão e dos paradigmas citados. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 840.565/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 24/11/2017.)
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