- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/12/2017, p. 19/02/2018
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 515 E 535 DO CPC DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não merece acolhimento a pretensão de anulação do julgado por cerceamento de defesa e violação aos arts. 515 e 535 do CPC de 1973, quando o acórdão adota fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente. 3. Tendo o acórdão recorrido entendido pela inexistência de incapacidade da parte autora, indeferindo-lhe o auxílio-doença, dissentir de tal conclusão implicaria inevitável revolvimento de aspectos fático-probatórios, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 841.556/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 19/2/2018.)
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