JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
08/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 08/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL. TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL. DISTÂNCIA MÍNIMA NÃO ATINGIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ILEGALIDADE PRATICADA NA CONDUÇÃO DO TESTE FÍSICO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ANULAÇÃO DO TESTE FÍSICO REALIZADO PELO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VÍCIOS. INVIABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. III - A matéria constitucional decidida no acórdão não foi impugnada por meio de Recurso Extraordinário, circunstância que atrai o óbice da Súmula n.126 do Superior Tribunal de Justiça. IV - A revisão do entendimento do Tribunal de origem, quanto à ausência de indícios de ilegalidade na realização do teste físico e à necessidade de dilação probatória, demandaria imprescindível revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. V - A anulação do teste físico apenas em relação ao Recorrente e após a sua realização por todos os candidatos do certame, em razão da ausência de gravação em vídeo ou de outro meio de controle, só seria possível caso houvesse ao menos indícios de que o teste realizado contivesse algum vício que efetivamente pudesse comprometer a sua execução, o que não ocorreu, conforme definiram as instâncias ordinárias. VI - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. VII - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.623.401/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 8/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO IMPEDIDO DE REALIZAR PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. ILEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o reg…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA. TESTE FÍSICO. PERITO CRIMINAL. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - O presente feito decorre de mandado de segurança com pedido liminar impetrado em face do diretor da Academia de Polícia do Distrito Federal, objetivando declarar nulidade do ato administrativo que ensejou a eliminação do impetrante do …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 20/02/2018

AGRAVO INTERNO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS DO EDITAL E DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 5 E 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 3º DA LEI 8.666/93. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489, IV e 1.022 do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as quest…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME FÍSICO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA 126/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base em elementos probatórios, afirma que, conforme previsto no edital, "o teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado, numa superfície rígida, plana e uniforme" (fl. 487, e-STJ, grifei), ademais atesta: "à fl. 145 dos autos eletrônicos há ilustração de como se daria o salto" (fl. 488, e-…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/02/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE FÍSICO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INVERSÃO DO JULGADO QUE IMPLICARIA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ação Ordinária que objetiva a anulação da decisão administrativa que eliminou a parte, ora Recorrente, do certame para provimento de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.