JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/09/2017
Data de publicação
29/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 27/09/2017, p. 29/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. Precedentes. 2 - Agravo Interno não provido. (AgInt no CC n. 149.449/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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