JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/10/2017
Data de publicação
27/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 25/10/2017, p. 27/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA RECONHECIDA NA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. EMPRESA NÃO ABRANGIDA PELA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1- O processamento de execução trabalhista em face de sociedade com personalidade jurídica distinta daquela que adentrou a fase de recuperação judicial, ainda que pertencente ao mesmo grupo econômico ou em decorrência de reconhecimento de sucessão trabalhista, e que não está em processo de soerguimento, não invade a esfera de competência do juízo cível. 2- Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 148.290/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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