- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/09/2017
- Data de publicação
- 06/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 27/09/2017, p. 06/10/2017
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. SUSPENSÃO. ATO PRATICADO POR COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULA 510/STF. 1. Na espécie, apesar de apontar como autoridade coatora o Comandante do Exército, a parte impetrante insurge-se contra o ato que determinou a suspensão da isenção do imposto de renda, praticado pelo Comandante da 10ª Região Militar, autoridade que não está inserida no rol constante do aludido dispositivo constitucional, motivo pelo qual se mostra evidente a incompetência desta Corte Superior de Justiça para processar e julgar este mandamus. 2. Precedentes: AgRg no MS 22.250/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 29/03/2016 e AgRg no MS 22.213/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 01/12/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 22.661/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 27/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.