JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/09/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 27/09/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SINDICATOS. ASSEMBLEIA PARA DISCUSSÃO QUANTO À DISSOCIAÇÃO DE FILIADOS DO AUTOR. ART. 114, III, DA CRFB. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Com as alterações do art. 114, III, da CF/88, introduzidas pela EC 45/04, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar "as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores". 2. No caso dos autos, com bem salientado pelo Parquet Federal em seu parecer, "não se questiona apenas o edital de uma assembléia, como entendeu o juízo suscitado, mas sim a própria questão a ser tratada na referida assembleia, qual seja a dissociação de filiados do autor, que passariam a ser representados pelo réu" (fl. 267, e-STJ). 3. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo da 1º Vara do Trablaho de Contagem/MG. (CC n. 154.098/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/9/2017, DJe de 19/12/2017.)
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