JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/09/2017, p. 17/10/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. CARACTERIZAÇÃO. TRÍPLICE IDENTIDADE. AGRAVAMENTO DA DOENÇA TIDO POR NÃO COMPROVADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da existência de coisa julgada, bem como se houve ou não o agravamento da doença a ensejar a concessão de benefício por incapacidade, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 807.835/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/9/2017, DJe de 17/10/2017.)
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