JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO. COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que, "ainda que se trate de requerimentos administrativos diversos, está configurada a coisa julgada/litispendência, tendo em vista que a parte autora não juntou aos autos exames ou atestados posteriores a perícia realizada na primeira ação que revelassem nova situação fática, motivo pelo qual entendo que não houve agravamento da alegada moléstia incapacitante." A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.691.456/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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