- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 30/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 30/04/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar a custódia cautelar do recorrente, que se encontra preso há cerca de 2 anos e 4 meses, sem ter dado causa à atual mora processual, em apelo criminal distribuído no Tribunal de origem em 1/6/2016, cujos autos estão conclusos para julgamento desde 18/1/2017, sem haver previsão para o seu julgamento. 2. Habeas corpus concedido para soltura do paciente RUAN CARLOS MARTINS, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, esta última exclusivamente por fatos novos. (HC n. 409.127/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 30/4/2018.)
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