- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/10/2017, p. 27/10/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PARA A RESTAURAÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL. JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Nada obstante, afigura-se desproporcional alongar a custódia cautelar do paciente, pois o acusado foi preso em flagrante em 18/2/2014, o recurso de apelação foi distribuído em 2/3/2015 para a Primeira Câmara Criminal do TJGO, onde ocorreu o extravio dos autos, instaurando-se procedimento de restauração do feito, além de outros incidentes cautelares, já se tendo passados aproximadamente 2 anos e 6 meses sem que o recurso de apelação seja julgado e sem restabelecimento normal de seu curso, não havendo previsão de pauta de julgamento do apelo criminal. 2. Habeas corpus concedido, para a soltura do paciente, STEPHAN DE SOUZA VIEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, esta última fundamentada exclusivamente por fatos novos. (HC n. 413.664/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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