- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 18/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 18/10/2017
QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Trata-se de Recurso Especial (art. 105, III, "a" e "c", da CF) interposto por Glauco Antônio Prado Lima contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em suas razões recursais, o recorrente sustentou que ocorreu, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 535, II, do CPC/1973. Além disso, alegou ofensa ao art. 1º, I, da Lei 10.559/2002, sob o argumento de que foi declarada a condição de anistiado político ao insurgente, sem que fosse concedida a reparação econômica prevista na referida Lei. Os autos foram distribuídos e encaminhados a este Gabinete em 30.3.2017, conforme termo de fl. 450, e-STJ. Em 8.5.2017, este Gabinete solicitou a inclusão do presente processo na pauta de julgamentos da Segunda Turma do STJ. Em 15.5.2017, a parte recorrente apresentou petição (fls. 452-454, e-STJ) requerendo a juntada de termo de revogação de mandato outorgado à Dra. Roberta Porto da Luz, sendo que não se constituiu, no mesmo ato, novo advogado para assumir o patrocínio da causa. Em 6.6.2017, a Segunda Turma deste Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Percebendo que o julgamento do presente feito foi realizado sem a devida representação nos autos, a Secretaria desta Corte restituiu os autos a este Gabinete e, conforme Despacho de fls. 467-468, o Relator determinou ao recorrente, no prazo de 15 dias, a constituição de novo causídico, sob pena de não conhecimento do seu Recurso Especial. Às fls. 465-466, e-STJ, o insurgente acostou aos autos procuração nomeando a Dra. Iana Priscilla Medeiros Zamboni como patrona da causa. Diante do exposto, a fim de evitar possíveis arguições de nulidade, submeto a presente Questão de Ordem à colenda Segunda Turma do STJ, para propor a anulação do julgamento realizado em 6.6.2017 e posterior inclusão do processo em nova pauta de julgamentos. (REsp n. 1.662.099/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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