JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: De acordo com as informações registradas neste feito, o Tribunal de origem remeteu os autos do AREsp 145.522/DF ao STJ porque se encontrava pendente o processamento do Recurso Extraordinário interposto por EDMILSON PEREIRA DA SILVA. Não obstante, por equívoco, houve reautuação do feito, sob o nº 452.509/DF, com novo julgamento do Agravo, desconsiderando, portanto, a decisão já proferida anteriormente. Intimadas as partes a respeito do ocorrido, estas manifestaram concordância em preservar somente os atos praticados no primeiro recurso (AREsp 145.522/DF). Diante do acima exposto, submeto a presente Questão de Ordem para propor a anulação de todos os atos praticados nos autos do AREsp 452.509/DF, bem como o cancelamento do registro e da autuação destes autos. (PET no AREsp n. 452.509/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 5/5/2017.)
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