- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 18/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 18/10/2017
QUESTÃO DE ORDEM O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN: Esta Questão de Ordem é suscitada para anular o acórdão publicado nestes autos. Trata-se do acórdão de fls. 161-165, e-STJ, no qual foi negado provimento ao Recurso Especial. Ocorre que, a Presidência desta Corte já havia decidido neste processo pelo não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (fls. 132-133, e-STJ). Em seguida, a parte recorreu mediante Agravo Interno (fls. 136-141, e-STJ) e este último recurso é que deveria ter sido julgado. Pelo exposto, proponho a presente Questão de Ordem para que seja anulado o acórdão de fls. 161-165, e-STJ, a fim de que se proceda posteriormente o julgamento do Agravo Interno. É como voto. (REsp n. 1.667.614/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 18/10/2017.)
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