JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
16/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 16/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRESERVAÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que eventual nulidade na decisão singular do Relator, proferida com fulcro no art. 557 do CPC, fica superada com a reapreciação da matéria, na via do Agravo interno, pelo órgão colegiado. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.684.506/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRESERVAÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016: "Aos recursos interpost…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O Agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC/1973 é cabível contra decisão proferida de forma unipe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 105, III, "A", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRESERVAÇÃO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO ALEGADA. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 417 DO STF. INVIABILIDADE. 1. O Recurso Especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição. A única violação alegada é qua…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. ART. 557, CAPUT, DAQUELE DIPLOMA LEGAL. OFENSA. JULGAMENTO COLEGIADO POSTERIOR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a parte não opôs Embargos de Declaração na origem, para requerer da Corte estadual o exame da questão supostamente omitida. Incidência da Súmula n. 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.