JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação proposta pelo ora recorrido em que foi condenada a Fazenda Pública. 2. O Tribunal a quo não conheceu da remessa necessária e assim consignou na sua decisão: "De acordo com o art. 14 do CPC, "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". O art. 1.046, por sua vez, estabelece que "ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973". Não há dúvida, portanto, que a nova regra processual deve ser aplicada imediatamente aos processos em curso, resguardando apenas os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas, o que não é o caso dos autos." (fl. 40). 3. Contudo, esclareça-se que a sentença foi proferida em 31 de março de 2015, e assim os requisitos do reexame necessário devem ser apreciados à luz do CPC/1973. A propósito, o Enunciado administrativo nº 2 do STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp 212.112/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 4/9/2017. 4. Recurso Especial provido, com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal de origem para a apreciação dos requisitos do reexame necessário à luz do Código de Processo Civil de 1973. (REsp n. 1.684.798/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. ACÓRDÃO A QUO QUE NÃO CONHECEU DA REMESSA NECESSÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DO CPC/2015. INVIABILIDADE. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. OBSERVÂNCIA DA LEI EM VIGOR NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Cuida-se de Recurso Especial interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão que não conheceu da remessa oficial, tendo em vista a aplicação imedi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Execução Fiscal movida contra a parte recorrida em que houve reconhecimento da prescrição intercorrente, com a extinção do feito. 2. O Tribunal a quo não conheceu da remessa necessária e assim consignou (fl. 146, e-STJ): "Ora, apesar de a sentença ter sido prolatada e publicada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, a an…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DESFAVORÁVEL À FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. LEI 10.352/2001 POSTERIOR À SENTENÇA. CABIMENTO. QUESTÃO RESOLVIDA SOB O RITO DO ART. 543-C, DO CPC/1973. 1. A Corte Especial assentou compreensão, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, no sentido de que "a incidência do duplo grau de jurisdição obrigatório é imperiosa quando a resolução do processo cognitivo for anterior à reforma engendrada pela Lei 10.352/2001, porquanto, à época, não havia a im…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL PARA APLICAÇÃO DO CPC/2015. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, t…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO IMPUGNADA. PUBLICAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CPC. APLICABILIDADE DO CPC DE 1973. 1. Em homenagem ao princípio tempus regit actum, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater 2. Na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.