- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. MUNICÍPIO DE SANTOS. ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NECESSIDADE DE REVISÃO DA LEI LOCAL E DA PROVA DOS AUTOS. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que, para a adoção da tese de que o próprio ato de aposentadoria de servidor público municipal estaria sendo revisto, há a necessidade de exame das leis municipais que regem a matéria e da revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidem, portanto, os óbices de admissibilidade previstos nas Súmula 280/STF e 7/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.688.507/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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