JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
14/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 14/11/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA. OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC DE 1973. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Na hipótese em tela, o Tribunal de origem concluiu que não houve parcelamento do crédito tributário, inscrito na CDA. Modificar o entendimento da Corte regional, para reexaminar o contexto fático produzido nos autos, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.684.511/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 14/11/2017.)
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