JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
20/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 20/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE 1. Conforme jurisprudência desta Corte, não incide o disposto no art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973 sobre os títulos judiciais exequendos cujo trânsito em julgado tenha se dado em data anterior à manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema em que se fundam. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.582.724/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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