JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
23/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/09/2021, p. 23/09/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PAGAMENTO DEPENDENTE DO ÊXITO DA DEMANDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A desconstituição da convicção do acórdão de origem formada, para concluir pela desnecessidade de êxito da demanda para que a parte faça jus aos honorários contratuais, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame fático-probatório dos autos, providências que se encontram obstadas pelos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.878.461/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
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