- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 23/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/09/2021, p. 23/09/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PAGAMENTO DEPENDENTE DO ÊXITO DA DEMANDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A desconstituição da convicção do acórdão de origem formada, para concluir pela desnecessidade de êxito da demanda para que a parte faça jus aos honorários contratuais, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame fático-probatório dos autos, providências que se encontram obstadas pelos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.878.461/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.