JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES MUNICIPAIS. REAJUSTE. LEIS LOCAIS. EXAME. NECESSIDADE. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocado nas razões do recurso, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.164.163/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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