JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
30/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 30/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO TRANSVERSA DE SUSPENSÃO DO EVENTUAL CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para deferimento de liminar em tutela provisória, é necessária a conjugação do fumus boni iuris e do periculum in mora, o que não ficou demonstrado no caso dos autos. O que se verifica, na hipótese dos autos, é a confusão entre o efeito suspensivo do recurso especial com o requerimento de suspensão de execução provisória do acórdão, cujo juízo competente não é este Tribunal Superior. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no TP n. 803/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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