- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. EFETIVA FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que o cometimento de falta disciplinar de natureza grave implica a perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos, nos termos do art. 127 da Lei de Execução Penal. No caso, o tribunal de origem, ao determinar a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos, fundamentou a escolha do patamar, à luz das diretrizes do art. 57 da Lei de Execuções Penais, em especial, a natureza e as circunstâncias do fato. 2. Recurso a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 398.003/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.