JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO DE PRÓPRIO PUNHO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. INDEFERIDO LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. PLEITO DE ENVIO DE OFÍCIO REQUISITANDO INFORMAÇÕES. PROVIDÊNCIA NÃO REALIZADA. ÔNUS DO IMPETRANTE DE COLACIONAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DO TEMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência do STJ. 2. Conforme entendimento pacífico desta Corte superior, é devido o indeferimento da petição inicial do habeas corpus que não está devidamente instruído, sendo, portanto, ônus do impetrante, e não deste Tribunal, colacionar os documentos essenciais para a análise das ilegalidades apontadas. 3. Ademais, o indeferimento liminar não impede a impetração de novo mandamus devidamente instruído. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 403.291/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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