- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CÓPIA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. 1. O habeas corpus não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações. Cabe ao impetrante o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas no writ. Precedentes. 2. Caso em que a impetrante não se desincumbiu do ônus de possibilitar o adequado enfrentamento da matéria, por não haver trazido aos autos cópia da decisão do Juiz da execução, nem mesmo após a interposição de agravo regimental a peça essencial faltante foi juntada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 420.032/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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