- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 30/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 30/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Esta Corte possui o entendimento de que a Lei n. 4.878/1965, a despeito de ser federal, tem conteúdo de lei local, limitada a regular disposições relacionadas à Polícia Civil do Distrito Federal, de modo que é inviável a apreciação de eventual ofensa a seus dispositivos em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.620.139/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 30/11/2017.)
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