- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2018
- Data de publicação
- 04/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/09/2018, p. 04/10/2018
PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Sabe-se que o prazo para a conclusão de julgamento de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, sendo imprescindível exame com razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. 2. Na espécie, o andamento do recurso encontra-se compatível, embora tenha sido necessária a redistribuição do feito e a realização de diligências para a juntada de contrarrazões por parte da acusação, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Ainda que o paciente esteja preso desde 30/12/2016, verifica-se que, no momento, a custódia cautelar não se revela desproporcional, tendo em vista que este possui aplicada pena de 10 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão. 4. Habeas corpus denegado, com a recomendação de celeridade no julgamento da apelação criminal n. 0019215-47.2016.8.10.0001/MA. (HC n. 453.347/MA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 4/10/2018.)
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