JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
11/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/05/2017, p. 11/05/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS DENEGADO, PORÉM COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DOS APELOS CRIMINAIS. 1. Ainda que se encontre o paciente preso desde 4/8/2013, aguardando ao julgamento de seu apelo por mais de 1 ano e 8 meses, possui aplicada pena de 15 anos e 9 meses, em processo com vários réus, um dos quais apresentou razões diretamente no tribunal, somente em novembro de 2015, assim sendo razoavelmente compreensível a demora no julgamento. 2. É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando seja a demora injustificável, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. 3. Já se encontrando o feito com o Revisor, pronto para julgamento, melhor é a direta determinação de célere julgamento do apelo. 4. Habeas corpus denegado, porém recomendado ao Tribunal de origem celeridade no julgamento dos recursos de apelação. (HC n. 383.988/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 11/5/2017.)
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