- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 16/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O STJ possui entendimento firmado em sentido contrário à tese defendida pela municipalidade de que incumbiria ao embargante que postula a extinção da execução fiscal o ônus de demostrar que estariam cumpridos os requisitos técnicos necessários à concessão da imunidade tributária constitucional. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.233.942/RJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe de 26.9.2012; AgRg no AREsp 236.545/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 26.11.2012; entre outros. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.689.962/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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