- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 01/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 01/02/2018
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUTARQUIA. PRESUNÇÃO DE QUE O IMÓVEL ESTÁ SENDO UTILIZADO NO ATENDIMENTO ÀS SUAS FINALIDADES INSTITUCIONAIS. PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DO PODER TRIBUTANTE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que ""sendo fato incontroverso que 'não foi comprovada a destinação do imóvel' (fls. 30), não tendo o Executado se desincumbido do ônus da prova de vinculação do imóvel objeto da controvérsia às suas finalidades essenciais, remanesce, nessa parte,a liquidez e a certeza do título executivo" (fl. 81, e-STJ). 2. Tal entendimento destoa da orientação jurisprudencial do STJ de que cabe ao Poder Público o ônus de provar que o imóvel gerador do tributo, locado pela entidade autárquica a terceiros, não está afetado às suas finalidades institucionais para efeito de afastar a imunidade que aquela usufrui. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.696.789/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 1/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.