JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
22/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/09/2021, p. 22/09/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MULTA MORATÓRIA. ARESTO IMPUGNADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ARESTO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As razões despendidas no apelo especial se mostram dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, sendo que a parte agravante não impugnou os argumentos da Corte de origem de maneira específica. Assim, não houve, por parte do Tribunal local, nenhuma manifestação sobre os argumentos lançados no presente recurso. 2. No que diz respeito à multa moratória, constata-se que a Corte estadual também se alinhou ao entendimento deste Tribunal Superior, segundo o qual "a cobrança de multa moratória no percentual de 10% (dez por cento) é admitida apenas para contratos firmados antes da vigência da Lei nº 9.298/1996, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, merecendo ser mantida em 2% (dois por cento), conforme a Súmula nº 285/STJ" (AgInt no AREsp 1.495.351/BA, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019). 3. Das informações extraídas do acórdão recorrido, observa-se que a pretensão posta tem por propósito o revolvimento do conjunto fático-probatório e o reexame das cláusulas contratuais, providência descabida no âmbito desta instância especial, de acordo com as Súmulas n. 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.410.245/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 22/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/08/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS RURAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. MULTA EM AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESP…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. FALTA DE PACTUAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO ANTERIOR À LEI N. 9.298/1996. DECISÃO MANTIDA. 1. "A legislação sobre cédulas de crédito rural admite o pacto de cap…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/06/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. JULGADO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RESPEITO AO ART. 489 DO NOVO CPC. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. CONCLUSÕES FUNDADAS EM FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, obscuridade ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconheci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/08/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA NO ÂMBITO DA APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º, DO CPC/1973. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. ALTERAÇÃO DO ARESTO HOSTILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO, RESPEITADA A TAXA DO CONTRATO. SÚMULA 83/STJ. 4. AGRAVO IN…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 14/06/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo (art. 1042 do CPC/15) conhecido em juízo de retratação. 2. Não há falar em ofensa aos arts.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.