JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
24/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/10/2017, p. 24/10/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, a respeito das conclusões do laudo pericial, bem como do preenchimento dos requisitos para a percepção de pensão por morte, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.100.422/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 24/10/2017.)
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