- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/10/2017, p. 16/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. ILICITUDE DA PROVA. TERATOLOGIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que tange à análise da alegada ilicitude da prova, evidencia-se a necessidade de exame acurado dos autos e, eventualmente, o revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência inadequada em juízo prelibatório, que, no caso de impetração que pretende a superação da Súmula n. 691 do STF, é o momento no qual deve a defesa noticiar coação ilegal que, de tão teratologica, não escape à pronta percepção do julgador. 2. Não se discute que, no caso, o pretendido reconhecimento da ilicitude da prova poderia ocasionar reflexos imediatos na própria liberdade de locomoção do paciente. Contudo, constata-se que o Desembargador relator do writ originário, ao consignar que as alegações da defesa, a princípio, "não tem o condão de anular todas as demais provas absolutamente advindas de fonte autônoma que instruem a ação penal", ressaltou que "a investigação [não está adstrita] somente ao pendrive apreendido, mas também a todas as declarações e demais indícios existentes". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 415.036/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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