- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 11/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/06/2019, p. 11/06/2019
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DO DELITO. REGIME PRISIONAL. ANÁLISE PREMATURA. APELAÇÃO PENDENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva, evidenciada na prática de roubo duplamente majorado, praticado em concurso de pessoas e com grave ameaça, já que usou arma de fogo para intimidar a vítima, assim como pelo quantum da pena de quase 08 (oito) anos, não há que falar em ilegalidade da negativa do direito de recorrer em liberdade. 2. Se mostra prematura a apreciação da questão referente à alegada fixação de regime intermediário na via do habeas corpus, quando interposta apelação na origem. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 498.868/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 11/6/2019.)
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