- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO QUANTO À ALEGATIVA DE NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. A matéria relativa aos fundamentos e requisitos para a manutenção da prisão preventiva em sentença condenatória, e conseqüente negativa do direito de recorrer em liberdade, não pode ser objeto de análise nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância, haja vista que não consta nos autos cópia de acórdão em que o Tribunal estadual tenha se manifestado sobre referida matéria. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, não havendo longos períodos de paralisação da marcha processual, não se tributa aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Habeas corpus conhecido em parte, e nesta extensão, denegado, mas com recomendação ao Tribunal de origem para que insira maior celeridade no julgamento do apelo criminal. (HC n. 398.868/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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