- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 07/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 07/08/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DIREITO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL POR ESTRANGEIRO. MATÉRIA DECIDIDA SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem, ao interpretar o art. 203, V, da Constituição Federal de 1988, reconheceu o direito ao benefício da Lei n. 8.742/1993 (LOAS) a estrangeiro residente no país sob o ângulo dos princípios da inviolabilidade do direito à vida e à igualdade. 2. Inexiste matéria de direito infraconstitucional a ser apreciada, na medida em que o acórdão recorrido não apreciou os requisitos necessários à concessão do benefício, por se tratar de ação mandamental sem prova pré-constituída. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.491.213/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 7/8/2017.)
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