- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 18/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/10/2017, p. 18/10/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73 - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU OS PRÉVIOS ACLARATÓRIOS. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS. 1. Existência de omissão no julgado. Mediante a atenta análise da matéria impugnada em sede de recurso especial e das decisões posteriores, verifica-se omissão quanto à adequação do caso concreto à jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para tornar sem efeito os acórdãos às fls. 740-744 e-STJ e 716-722 e-STJ, assim como a decisão de fls. 685-690 e-STJ, consignando-se que o agravo em recurso especial será nova e oportunamente apreciado. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 172.693/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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