JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PRISÃO. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. NÃO ACOLHIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Do acórdão recorrido depreende-se que a controvérsia foi resolvida com fundamento eminentemente constitucional, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da CF. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.694.630/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 01/10/2013

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO PRESO PREVENTIVAMENTE. SUSPENSÃO DOS VENCIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Decidida a controvérsia com fundamento exclusivamente constitucional, não pode o STJ rever a questão, sob pena de usurpação da competência do STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 372.638/ES, relat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/10/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTES FISCAIS DE RENDA. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. FORMA DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. É incabível a análise pelo Superior Tribunal de Justiça de questão constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a demanda à luz dos dispositivos da Constituição do Estado …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 343 DO STF. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ART. 102, III, DA CF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria de fundo foi resolvida no acórdão recorrido sob o enfoque estritamente constitucional, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucion…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DECISÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Corte de origem, ao decidir que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, da CF), utilizou-se de fundamentação de natureza constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial, sob pena de violação da competência atribuída ao STF. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.570.472/PE, relator Mi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ESTRANGEIRO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Cinge a controvérsia à concessão de benefício assistencial à estrangeiro. 2. O acórdão recorrido tem como fundamento matéria exclusivamente constitucional. Sendo assim, destaca-se a inviabilidade da discussão, em Recurso Especial, de suposta ofen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.