- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 02/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRÉVIO WRIT. INDEFERIMENTO LIMINAR. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. 1. Em ambos os habeas corpus impetrados no tribunal de origem, a defesa alegou a ausência de fundamentação da prisão preventiva do recorrente, de maneira que o cerne de todos eles continuou sendo a decisão que decretou a custódia cautelar e, por consequência, de todas as outras decisões que a mantiveram, pelo que se mostra devido o indeferimento liminar do segundo habeas corpus impetrado na Corte estadual, por ser mera reiteração de pedido anterior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 48.771/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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