JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
18/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/10/2017, p. 18/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/98. EX-EMPREGADO. MANUTENÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO CONTRIBUIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não tendo havido contribuição do ex-empregado, inviável sua manutenção, ou de seus dependentes, no plano de saúde coletivo. 2. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que para a manutenção do ex-empregado, no contrato existente em decorrência de vínculo empregatício, necessário que este tenha contribuído com o custeio do plano de saúde. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.630.678/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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