JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
15/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/09/2021, p. 15/10/2021

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO PARA COBRANÇA DE DESPESAS DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. 5 ANOS. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A cobrança, por associação de moradores, da taxa de manutenção prevista em instrumento particular prescreve em 5 anos, conforme art. 206, § 5º, I, do CC/2002. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.445.909/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 15/10/2021.)
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