- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2018
- Data de publicação
- 29/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/06/2018, p. 29/06/2018
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é exigido o prequestionamento. 2. Prescreve em cinco anos a cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção prevista em instrumento particular (ata de assembleia), em conformidade com o art. 206, § 5º, inciso I, do CC/2002. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.711.767/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 29/6/2018.)
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