- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 10/10/2017, p. 13/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RESPALDADO EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2, sessão de 09/03/2016). 2. Não cabe recurso especial para revisar acórdão respaldado em fundamentação de índole constitucional. 3. Hipótese em que o acórdão recorrido entendeu inconstitucional o estabelecimento, por lei local (Lei estadual n. 13.918/2009), de índice de juros de mora na atualização de créditos tributários estaduais em patamar superior ao previsto pela lei federal para os créditos tributários da União (Taxa Selic). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.125.647/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 13/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.