Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE JUROS LOCAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. A análise do acórdão recorrido revela que o Tribunal de origem resolveu a controvérsia valendo-se de fundamentos de natureza constitucional, a afastar a via especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.127.628/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 29/9/2017.…